LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Para quem ainda não conhece a lei,

Código de Trânsito Brasileiro.

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Resultado de imagem para ctb - lei no 9.503 de 23 de setembro de 1997 art 70

ACORDAM ATRASADOS PARA O TRABALHO, E AINDA QUEREM TIRAR A DIFERENÇA NO PÉ  ?

ISSO SERVE PARA OS AUTOMÓVIES E MOTOCICLETAS…

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

SERÁ QUE O ART 71 ESTA SENDO CUMPRIDO EM SANTA RITA DO SAPUCAÍ  ?

Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

Fonte: http://maissobrecarros.com.br/codigo-de-transito-brasileiro_lei-no-9-503-de-23-de-setembro-de-1997/

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